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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

IBER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820565458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170044178 (03/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: IBER BOOMERANG INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Procurador: Alice Fausto de Oliveira Ramos Detalhes do despacho:Conforme publicação do indeferimento da petição de caducidade, publicado na RPI 2413 de 04/04/2017.

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Sobre a marca

Titular
IBER BOOMERANG INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
85.180.420/0001-50
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437RetificaçãoEsta publicação19/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2411Despacho anulado21/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2411Despacho anulado21/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2408Caducidade01/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2183Caducidade06/11/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1512Registro28/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1494Deferimento24/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.