IBER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 17120001579 (19/12/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular: IBER BOOMERANG INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Detalhes do despacho:Despacho de não conhecimento da petição publicado na RPI 2408, de 01/03/2017, em razão da manifestação tempestiva da petição de manifestação à caducidade.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110446741 (22/07/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: IBERFIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Despacho de deferimento de petição publicado na RPI 2408, de 01/03/2017, em razão do protocolo tempestivo da petição de manifestação.
Sobre a marca
- Titular
- IBER BOOMERANG INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
- 85.180.420/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
- RPI nº 2411Despacho anuladoEsta publicação21/03/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2411Despacho anuladoEsta publicação21/03/2017
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.