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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

SHOPPING PÁTIO CIDADE NOVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING PÁTIO CIDADE NOVA
Processo INPI
909573255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813190088 (NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EWS ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIDADE IMOBILIÁRIA - EIRELI - EPP
21.784.795/0001-46
Data de depósito
23 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482Recurso provido31/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2322Publicação07/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SHOPPING PÁTIO CIDADE NOVA, Indeferimento na RPI nº 2436 | TrademarkIQ