LoGiCal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150258148 (13/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: LGC Standards GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, por incorreção no teor do despacho. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS, FOTOGRÁFICOS, AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E SILVÍCOLAS. Produtos/serviços não renunciados: PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS DE ANÁ
Sobre a marca
- Titular
- LGC STANDARDS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar