Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
LoGiCal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LGC STANDARDS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.