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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120140676 (24/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOUZA E FREIRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA E FREIRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
- 09.534.139/0001-90
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.