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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

MISS DIOR ELEGANT SIMPLICITY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2158, 15 de maio de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901584584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INCISOS XV E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 002198231, 815330987, 818144637 E 825758408

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Sobre a marca

Titular
SOUZA E FREIRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
09.534.139/0001-90
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2435Recurso negado05/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2387Retificação04/10/2016

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2310Retificação14/04/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2283Retificação07/10/2014

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2280Retificação16/09/2014

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2229Retificação24/09/2013

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2168Indeferimento24/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2167Despacho anulado17/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2158DeferimentoEsta publicação15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2038Oposição26/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.