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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

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Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901584584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA E FREIRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
09.534.139/0001-90
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2435Recurso negado05/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2387Retificação04/10/2016

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2310Retificação14/04/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2283Retificação07/10/2014

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2280Retificação16/09/2014

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2229Retificação24/09/2013

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2168Indeferimento24/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2167Despacho anulado17/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2038Oposição26/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 2004PublicaçãoEsta publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.