EPIPEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130244775 (16/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MYLAN, INC. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Nome corrigido
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20070183973 (27/12/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Já houve transferência de titularidade, inviabilizando reemissão com os dados do titular antigo.
Sobre a marca
- Titular
- MYLAN INC.
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 27 de julho de 1993
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2435Petição05/09/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2435RetificaçãoEsta publicação05/09/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.