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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

EPIPEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EPIPEN
Processo INPI
817403191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER

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Sobre a marca

Titular
MYLAN INC.
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
27 de julho de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1377Transferência22/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.