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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1997

EPIPEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1377, 22 de abril de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EPIPEN
Processo INPI
817403191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED E. MERCK (DE). *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
MYLAN INC.
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
27 de julho de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1377TransferênciaEsta publicação22/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1237Deferimento16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.