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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

SOLMAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SOLMAR
Processo INPI
3514773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000756 (18/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE / BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº 0206869-70.0071.8.26.0014 (ANTIGO Nº 71.206.869-6) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 292174.

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Sobre a marca

Titular
WOLF HACKER & CIA LTDA
60.870.151/0001-22
Procurador ou escritório
FRANCISCO E MINATTI LTDA
Data de depósito
6 de maio de 1957

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2495Judicial30/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2495Extinção30/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2435JudicialEsta publicação05/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2008Despacho30/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1906Despacho17/07/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1497Registro14/09/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1441Renovação04/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1412Registro13/01/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1363Caducidade14/01/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1158Registro09/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1101Caducidade07/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 874Renovação21/07/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.