VIP CHOCOCARD HARALD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 828103356, 828863385, 902922874, 903865793 e 904618161; petição de caducidade 850160225026. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815546998 (VIP), Processo 823498662 (VIP COFFEE), Processo 817880178 (VIP) e Processo 821590804 (VIP'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HARALD - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 88.304.001/0001-70
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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