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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

D DERMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
906107652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Observando a digitalização da procuração juntada ao pedido de registro, nota-se indícios de colagem / montagem da assinatura aposta ao documento. Assim, nova procuração sem rasura deve ser reapresentada. O novo documento deverá ter data igual ou anterior à do depósito da marca. Caso a data seja posterior, o novo documento deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
DROGACHAVES TRADE LTDA - EPP
08.675.509/0001-46
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2446Deferimento21/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2434ExigênciaEsta publicação29/08/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2264Oposição27/05/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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