Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
D DERMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGACHAVES TRADE LTDA - EPP
- 08.675.509/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)