Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
D DERMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170297785 (22/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DROGACHAVES TRADE LTDA - EPP
- 08.675.509/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2450RegistroEsta publicação19/12/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2450Petição19/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)