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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

Processo nº 815540795

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815540795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110119200 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSTRUTORA SULTEPA SA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Petição extemporânea interposta ANTES do prazo previsto em lei. No entanto, devido ao atraso do exame por parte do INPI, estas petições serão acatadas conforme resolução da DIRMA.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA SULTEPA SA
89.723.993/0001-33
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2434RenovaçãoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Despacho anulado08/08/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2431Retificação08/08/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2201Extinção12/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1837Renovação21/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1130Registro28/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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