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Dado oficial do INPI

BR500000815540795

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815540795

ST13

BR500000815540795

Classe

35, 39

Pedido

815540795

Registro

815540795

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/92
  5. Concessão28/07/92
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 28/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

14/05/1990

Data de registro

28/07/1992

Data de expiração

28/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUTORA SULTEPA SA

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

null null

Classe 39

null null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110119200 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSTRUTORA SULTEPA SA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Petição extemporânea interposta ANTES do prazo previsto em lei. No entanto, devido ao atraso do exame por parte do INPI, estas petições serão acatadas conforme resolução da DIRMA.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada a extinção do registro de marca, publicada na RPI 2201 em 12/03/2013, tendo em vista a existência de petição de prorrogação extemporânea interposta ANTES do prazo previsto em lei. Devido ao atraso do exame por parte do INPI, a petição será acatada conforme resolução da DIRMA.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140234030 (05/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CONSTRUTORA SULTEPA S/A Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:A petição de prorrogação de registro de marca nº 800110119200, de 27/07/2011, é extemporânea, interposta ANTES do prazo previsto em lei. No entanto, devido ao atraso do exame por parte do INPI, esta petição será acatada conforme resolução da DIRMA.

RPI 2431

08/08/2017

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1837

21/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARPA ASS. EMP LTDA

RPI 1130

28/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARPA ASSES. EMPRESARIAL LTDA

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. MARPA ASS. EMPRES. LTDA

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARPA ASS. EMP. LTDA

RPI 1063

16/04/1991

Proteção contínua da sua marca

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