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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

Processo nº 815540795

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 815540795
Processo INPI
815540795
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a extinção do registro de marca, publicada na RPI 2201 em 12/03/2013, tendo em vista a existência de petição de prorrogação extemporânea interposta ANTES do prazo previsto em lei. Devido ao atraso do exame por parte do INPI, a petição será acatada conforme resolução da DIRMA.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140234030 (05/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CONSTRUTORA SULTEPA S/A Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:A petição de prorrogação de registro de marca nº 800110119200, de 27/07/2011, é extemporânea, interposta ANTES do prazo previsto em lei. No entanto, devido ao atraso do exame por parte do INPI, esta petição será acatada conforme resolução da DIRMA.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA SULTEPA SA
89.723.993/0001-33
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2434Renovação29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Despacho anuladoEsta publicação08/08/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2431Retificação08/08/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2201Extinção12/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1837Renovação21/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1130Registro28/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 815540795, Despacho anulado na RPI nº 2431 | TrademarkIQ