Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
ASIA LINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o ítem "equipamentos" da especificação conforme petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASIALINK COMÉRCIO INTERNACIONAL EIRELI
- 10.387.693/0001-70
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Republicação de pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.