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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

ADRENALINA Energy Drink

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ADRENALINA Energy Drink
Processo INPI
904938301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170168705 (18/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATÉRIAS PRIMAS LTDA.
11.639.742/0001-88
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2471Recurso negado15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2432RecursoEsta publicação15/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Indeferimento23/05/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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