Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
ADRENALINA Energy Drink
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
ADRENALINA Energy Drink
- Processo INPI
- 904938301
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170168705 (18/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.