Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
ADRENALINA Energy Drink
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
ADRENALINA Energy Drink
- Processo INPI
- 904938301
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160184748 (23/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.