FAST FRUIT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120023570 (27/02/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Titular: AGROTERENAS S/A-INDUSTRIAL CITRUS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Petição de manifestação prejudicada tendo em vista o arquivamento da petição de oposição nº 810110423695.
Sobre a marca
- Titular
- GBA COMERCIAL S.A.
- 04.175.027/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2431Petição08/08/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar