Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
FAST FRUIT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GBA COMERCIAL S.A.
- 04.175.027/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2455RegistroEsta publicação23/01/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.