(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

FAST FRUIT

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903280833
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110423695 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GBA COMERCIAL S.A.
04.175.027/0001-76
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2431Deferimento08/08/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2138OposiçãoEsta publicação27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.