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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

SURE GRIP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2815672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810060015357 (22/12/2006) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de petição com teor de Renúncia parcial a registro de marca protocolada como petição do tipo "Outras petições": Reapresente procuração com poderes expressos para renunciar.

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Sobre a marca

Titular
THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de fevereiro de 1938

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2683Retificação07/06/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2431ExigênciaEsta publicação08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.