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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810060015357 (22/12/2006) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Pneus, que incluam filtros para automóveis. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 6), - (da classe 7), - (da classe 8), - (da classe 9), - (da classe 11), - (da classe 12), - (da classe 17), - (da classe 20), - (da classe 22), - (da classe 27), - (da classe 28) e - (da classe
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160052394 (16/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130013835 (23/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2353, de 10/02/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1938
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2683PetiçãoEsta publicação07/06/2022
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2683Renovação07/06/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2683Retificação07/06/2022
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.