INCASA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18150006897 (12/06/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: pattani importação e exportação ltda Detalhes do despacho:O REQUERENTE NÃO É A PESSOA APTA PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. SOMENTE A EMPRESA CESSIONÁRIA PODE SOLICITAR TAL ATO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150069985 (07/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Almir de Oliveira Correa Neto Cessionário: Dragon Seed Trading Limited
Sobre a marca
- Titular
- Dragon Seed Trading Limited
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2430Petição01/08/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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