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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

INCASA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
829852085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150175863 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Dragon Seed Procurador: Almir de Oliveira Correa Neto Detalhes do despacho:Tendo em vista o cedente ser distinto da relação processual.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Dragon Seed Trading Limited
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Exigência13/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.