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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

VIVAZ ACESSORIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826845231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18090022889 (06/05/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: DIFERENZA ACESSORIOS LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
DIFERENZA ACESSORIOS LTDA ME
03.929.211/0001-00
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
23 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2430PetiçãoEsta publicação01/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2427Despacho anulado11/07/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2069Recurso31/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1991Indeferimento03/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1943Sobrestamento01/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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