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Dado oficial do INPI

VIVAZ ACESSORIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVAZ ACESSORIOS

ST13

BR500000826845231

Classe

35

Pedido

826845231

Registro

826845231

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/11/04
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/09
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2009. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/11/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIFERENZA ACESSORIOS LTDA ME

Representantes

Proteção MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de bijuterias, artigos do vestuário, moda praia, calçados, artigos de couro e artigos de decoração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 18090022889 (06/05/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: DIFERENZA ACESSORIOS LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2430

01/08/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 18090022889 (06/05/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: DIFERENZA ACESSORIOS LTDA ME Detalhes do despacho:Anulada a notificação do recurso publicada na RPI 2069, de 31/08/2010, tendo em vista erro formal.

RPI 2427

11/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 2069

31/08/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 825062667.

RPI 1991

03/03/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 825062667.

RPI 1943

01/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DETALHANDO OS ARTIGOS E SOUVENIERS A SEREM COMERCIALIZADOS, TENDO EM VISTA QUE "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E SOUVENIERS" É EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1910

14/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1772

21/12/2004

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