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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

V VELOSO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820112445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170141450 (20/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PEDRO HUMBERTO VELOSO Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

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Sobre a marca

Titular
VELOSO GREEN COFFEE EXPORTAÇÃO LTDA
19.449.347/0001-44
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
30 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2880Judicial17/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Judicial17/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2430CaducidadeEsta publicação01/08/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2287Renovação04/11/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2173Indeferimento28/08/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.