(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2000

V VELOSO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1553, 10 de outubro de 2000MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820112445
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VELOSO GREEN COFFEE EXPORTAÇÃO LTDA
19.449.347/0001-44
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
30 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2880Judicial17/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Judicial17/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2287Renovação04/11/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2173Indeferimento28/08/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1553DeferimentoEsta publicação10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.