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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

V VELOSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820112445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( PAULO VELOSO DOS SANTOS ) PET.(WB) 810100384384 DE 24/12/2010. *INT. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
VELOSO GREEN COFFEE EXPORTAÇÃO LTDA
19.449.347/0001-44
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
30 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2880Judicial17/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Judicial17/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2287Renovação04/11/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2173IndeferimentoEsta publicação28/08/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.