PAPO DE MERCADO GAZETA DO POVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120058765 (23/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RPCPROMO PROMOÇÕES E EVENTOS S.A. Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Reapresente a especificação, pois a apresentada é considerada genérica, para fins de enquadramento na Classificação Internacional, observar os exemplos contidos na lista da Classificação Internacional. Cumpra na ncl (9). Outrossim, em face do entendimento constante do parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorre
Sobre a marca
- Titular
- RPCPROMO PROMOÇÕES E EVENTOS S.A.
- 09.366.594/0001-23
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.