PAPO DE MERCADO GAZETA DO POVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120058765 (23/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RPCPROMO PROMOÇÕES E EVENTOS S.A. Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RPCPROMO PROMOÇÕES E EVENTOS S.A.
- 09.366.594/0001-23
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.