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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

MARICULTURA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
821061402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150235657 (16/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: VALENÇA DA BAHIA MARICULTURA S/A Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Petição sobrestada. Aguardando exame de notificação judicial sinalizado através de documento 301170000436.

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Sobre a marca

Titular
MARICULTURA DA BAHIA S/A.
13.120.027/0001-60
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
4 de setembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2428SobrestamentoEsta publicação18/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2361Judicial05/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2161Judicial05/06/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1585Oposição22/05/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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