MARICULTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150235657 (16/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: VALENÇA DA BAHIA MARICULTURA S/A Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Petição sobrestada. Aguardando exame de notificação judicial sinalizado através de documento 301170000436.
Sobre a marca
- Titular
- MARICULTURA DA BAHIA S/A.
- 13.120.027/0001-60
- Procurador ou escritório
- Brasnorte
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1998
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2428SobrestamentoEsta publicação18/07/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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