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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

LILLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LILLE
Processo INPI
819904562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160087719 (29/04/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Stella McCartney Limited Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
S. Z. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2472Despacho anulado22/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2472Retificação22/05/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428CaducidadeEsta publicação18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2372Caducidade21/06/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1696Deferimento08/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1496Oposição08/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.