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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

LILLE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LILLE
Processo INPI
819904562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120209650 (27/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OLINDA INDUSTRIA S/A Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
S. Z. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2472Despacho anulado22/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2472Retificação22/05/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2372Caducidade21/06/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1696Deferimento08/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1496Oposição08/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.