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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

DI CRISTALL COSMÉTICOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DI CRISTALL COSMÉTICOS
Processo INPI
905542720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850160249997 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902984837 (DI CRISTALL)

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Sobre a marca

Titular
YAHWEH SHAMMAH INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
11.903.817/0001-96
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2576Deferimento19/05/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2427SobrestamentoEsta publicação11/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2239Oposição03/12/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DI CRISTALL COSMÉTICOS, Sobrestamento na RPI nº 2427 | TrademarkIQ