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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

A HORA DO BLUSH

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

A HORA DO BLUSH
Processo INPI
905542746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829601007 (HORA DO BLUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
04.200.700/0001-80
Data de depósito
14 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2474Recurso negado05/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2239Oposição03/12/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.