Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
DI CRISTALL COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YAHWEH SHAMMAH INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 11.903.817/0001-96
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.