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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

DI CRISTALL COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905542720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
YAHWEH SHAMMAH INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
11.903.817/0001-96
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2239Oposição03/12/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.