Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
AGILIZA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGILIZA LOCAÇÃO DE VEICULOS-ME
- 10.327.881/0001-03
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2427RegistroEsta publicação11/07/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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