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Dado oficial do INPI

AGILIZA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGILIZA

ST13

BR500000900696290

Classe

39

Pedido

900696290

Registro

900696290

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/08
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão11/07/17
  6. Vigente11/07/27

Registro concedido em 11/07/2017 e em vigor até 11/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

15/01/2008

Data de registro

11/07/2017

Data de expiração

11/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGILIZA LOCAÇÃO DE VEICULOS-ME

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de veículosLocação de automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220411058 (14/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (LOCALIZA) são totalmente distintas do registro caducando (AGILIZA). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ainda, no que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220411058 (14/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2699

27/09/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170255835 (10/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2581

23/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180092603 (05/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cessionário: AGILIZA LOCAÇÃO DE VEICULOS-ME

RPI 2486

28/08/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170255835 (10/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2446

21/11/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2427

11/07/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100336408 (05/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: O. B. SILVA & OLIVEIRA LTDA ME Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170005376 (11/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: O. B. SILVA & OLIVEIRA LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O recurso será decidido. Aguarde publicação

RPI 2414

11/04/2017

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 810100336408 (05/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: O. B. SILVA & OLIVEIRA LTDA ME Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 829173439

RPI 2400

03/01/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 828144877.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

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