AGILIZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220411058 (14/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (LOCALIZA) são totalmente distintas do registro caducando (AGILIZA). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá s
Sobre a marca
- Titular
- AGILIZA LOCAÇÃO DE VEICULOS-ME
- 10.327.881/0001-03
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12- RPI nº 2768PetiçãoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.