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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

ESSENZIALI BY GIREG

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816554137
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista o pagamento da prorrogação (GRU 0000231307451545) protocolada, por equívoco, no registro extinto nº 816554145.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 850140134609 (14/07/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Foi anulado o ato de prejudicar a petição de prorrogação de registro de marca nº 800130207786, de 14/10/2013 (publicado na RPI 2346, de 22/12/2015), em aproveitamento ao ato da parte. O pagamento será aproveitado para a renovação do presente registro no protocolo 301170000562.

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Sobre a marca

Titular
GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
91.700.310/0001-74
Procurador ou escritório
VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de novembro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Despacho anuladoEsta publicação11/07/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1537Transferência20/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1193Registro13/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1171Retribuição decenal11/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1155Deferimento19/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.