ESSENZIALI BY GIREG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista o pagamento da prorrogação (GRU 0000231307451545) protocolada, por equívoco, no registro extinto nº 816554145.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 850140134609 (14/07/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Foi anulado o ato de prejudicar a petição de prorrogação de registro de marca nº 800130207786, de 14/10/2013 (publicado na RPI 2346, de 22/12/2015), em aproveitamento ao ato da parte. O pagamento será aproveitado para a renovação do presente registro no protocolo 301170000562.
Sobre a marca
- Titular
- GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 91.700.310/0001-74
- Procurador ou escritório
- VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de novembro de 1991
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2427Renovação11/07/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2427Despacho anuladoEsta publicação11/07/2017
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.