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Dado oficial do INPI

ESSENZIALI BY GIREG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENZIALI BY GIREG

ST13

BR500000816554137

Classe

3

Pedido

816554137

Registro

816554137

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/93
  5. Concessão13/10/93
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 13/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/11/1991

Data de registro

13/10/1993

Data de expiração

13/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrialProdutos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2784

14/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 301170000562 (26/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular: GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:Deferimento referente à petição de prorrogação de registro de marca nº 800130207786, de 14/10/2013 (GRU 0000231307451545), protocolada, por equívoco, no registro extinto nº 816554145, em aproveitamento ao ato da parte (Art. 220 da LPI).

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140134609 (14/07/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Foi anulado o ato de prejudicar a petição de prorrogação de registro de marca nº 800130207786, de 14/10/2013 (publicado na RPI 2346, de 22/12/2015), em aproveitamento ao ato da parte. O pagamento será aproveitado para a renovação do presente registro no protocolo 301170000562.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista o pagamento da prorrogação (GRU 0000231307451545) protocolada, por equívoco, no registro extinto nº 816554145.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

18/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1750

20/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMERCIO E REPRESENTACOES GIREG LTDA

RPI 1537

20/06/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓRIO DE ALMEIDA

RPI 1193

13/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1171

11/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT.CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1155

19/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1134

25/08/1992

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