IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 301170000562 (26/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular: GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:Deferimento referente à petição de prorrogação de registro de marca nº 800130207786, de 14/10/2013 (GRU 0000231307451545), protocolada, por equívoco, no registro extinto nº 816554145, em aproveitamento ao ato da parte (Art. 220 da LPI).
RPI 2428
18/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140134609 (14/07/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Foi anulado o ato de prejudicar a petição de prorrogação de registro de marca nº 800130207786, de 14/10/2013 (publicado na RPI 2346, de 22/12/2015), em aproveitamento ao ato da parte. O pagamento será aproveitado para a renovação do presente registro no protocolo 301170000562.
RPI 2427
11/07/2017
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulada a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista o pagamento da prorrogação (GRU 0000231307451545) protocolada, por equívoco, no registro extinto nº 816554145.
RPI 2427
11/07/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1854
18/07/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1750
20/07/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIO E REPRESENTACOES GIREG LTDA
RPI 1537
20/06/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓRIO DE ALMEIDA
RPI 1193
13/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1171
11/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT.CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1155
19/01/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1134
25/08/1992
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