TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

MEGA EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA EVENTOS
Processo INPI
840307101
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "MEGA EVENTOS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902014145 (marca MEGA EVENTOS).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MEGA EVENTOS ASSESSORIA & CERIMONIAL LTDA-ME
10.944.055/0001-03
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar