Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
DIOS DÉIA DIOS-RENATA SOUZA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA
- 09.238.683/0001-94
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2426RegistroEsta publicação04/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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